Lei nº 3.360-Concede aos Oficiais e Praças da ativa e reformados Benefício de Leis Federais

Item

Título
Lei nº 3.360-Concede aos Oficiais e Praças da ativa e reformados Benefício de Leis Federais
Tipo
Lei
Data
2 de Agosto de 1965
Descrição
Concede aos Oficiais e Praças da ativa ou reformados da Polícia Militar do Estado, os benefícios e vantagens das Leis Federais nº 288, de 08/06/1948; 616, de 02/02/1949 e 1.156, de 12/07/1950.
Coleções
Leis