Lei nº 9.071-2010-Dispõe sobre 5% das Casas de conjunto para policiais militares
Item
- Título
- Lei nº 9.071-2010-Dispõe sobre 5% das Casas de conjunto para policiais militares
- Tipo
- Leis
- Data
- 30 de Março de 2010
- Descrição
- Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total das casas dos próximos conjuntos habitacionais na Paraíba para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.
- Coleções
- Leis