Lei nº 9.071-2010-Dispõe sobre 5% das Casas de conjunto para policiais militares

Item

Título
Lei nº 9.071-2010-Dispõe sobre 5% das Casas de conjunto para policiais militares
Tipo
Leis
Data
30 de Março de 2010
Descrição
Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total das casas dos próximos conjuntos habitacionais na Paraíba para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.
Coleções
Leis