Lei nº 3.297-Dispõe da Promoção de Oficiais e Praças pelo tempo de 30 anos de serviço ativo

Item

Título
Lei nº 3.297-Dispõe da Promoção de Oficiais e Praças pelo tempo de 30 anos de serviço ativo
Tipo
Lei
Data
20 de Abril de 1965
Descrição
Dispõe sobre a promoção de oficiais e praça da Polícia Militar do Estado que atingir em trinta (30) anos de serviços ininterruptos.
Coleções
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