Lei nº 3.289-Autoriza Classificar no Serviço de Saúde Oficiais Combatentes com Cursos de Medicina
Item
- Título
- Lei nº 3.289-Autoriza Classificar no Serviço de Saúde Oficiais Combatentes com Cursos de Medicina
- Tipo
- Lei
- Data
- 13 de Abril de 1965
- Descrição
- Autoriza o Governo do Estado a classificar no Serviço de Saúde da Polícia Militar do Estado, Oficiais combatentes, possuidores de Cursos Médico, Odontologia, Farmácia ou Veterinário.
- Coleções
- Leis