Lei nº 3.289-Autoriza Classificar no Serviço de Saúde Oficiais Combatentes com Cursos de Medicina

Item

Título
Lei nº 3.289-Autoriza Classificar no Serviço de Saúde Oficiais Combatentes com Cursos de Medicina
Tipo
Lei
Data
13 de Abril de 1965
Descrição
Autoriza o Governo do Estado a classificar no Serviço de Saúde da Polícia Militar do Estado, Oficiais combatentes, possuidores de Cursos Médico, Odontologia, Farmácia ou Veterinário.
Coleções
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