Lei nº 10.295 - Altera o art. 94 da Lei.3.909, idade permanência no posto PRAÇA

Item

Título
Lei nº 10.295 - Altera o art. 94 da Lei.3.909, idade permanência no posto PRAÇA
Tipo
Leis
Data
29 de Abril de 2014
Descrição
Altera o art. 94 da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e 3º e
7º da Lei nº 9.353, de 12 de abril de 2011.
Coleções
Leis