Lei nº 10.295 - Altera o art. 94 da Lei.3.909, idade permanência no posto PRAÇA
Item
- Título
- Lei nº 10.295 - Altera o art. 94 da Lei.3.909, idade permanência no posto PRAÇA
- Tipo
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Leis
- Data
- 29 de Abril de 2014
- Descrição
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Altera o art. 94 da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e 3º e
7º da Lei nº 9.353, de 12 de abril de 2011.
- Coleções
- Leis